|
Matrículas: a partir do dia 12 de dezembro de 2011, a serem realizadas de 2ª a 6ª feira, das 14h00 às 21h30, e aos sábados, das 9h às 15h30 ou através do site da FAPI.
-
Na hipótese do não preenchimento das vagas oferecidas, respeitando o período especificado anteriormente, será dada continuidade ao vestibular agendado, sendo o novo cronograma de matrículas divulgado por ocasião da publicação do resultado dos mesmos;
-
Fases posteriores para vagas remanescentes terão a divulgação das datas no período próprio de realização das mesmas.
-
O candidato que utilizar a média do ENEM deverá apresentar no ato da matrícula os documentos elencados nos itens abaixo.
As turmas não serão instaladas com menos de 30 (trinta) alunos, inclusive nos semestres subseqüentes ao primeiro. Neste caso os alunos poderão optar por outro curso ou pedir o reembolso do valor pago na primeira mensalidade.
Para a efetivação da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar:
-
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (uma cópia autenticada);
-
Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (uma cópia autenticada);
-
Cédula de Identidade;
-
Título de Eleitor;
-
Quitação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
-
Certidão de Nascimento ou Casamento;
-
CPF do candidato ou do responsável;
-
Comprovante de residência;
-
Comprovante do pagamento da primeira parcela da semestralidade;
-
Os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar declaração de equivalência expedida pela autoridade educacional competente, com data anterior à inscrição no Processo Seletivo;
-
O candidato que não apresentar toda a documentação exigida para a matrícula poderá perder o direito à vaga;
-
O candidato classificado, que não efetuar sua matrícula no prazo estipulado pelo Edital de Convocação de Matrículas, será considerado desistente e perderá o direito à vaga.
O candidato, ao inscrever-se, declarará estar de acordo com as condições deste Edital e as normas do Regimento Geral da Faculdade de Pinhais.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico, de acordo com a legislação pertinente, ouvida o Diretor Geral, se necessário.
|