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Vestibular
     
 

Condições Especiais

 

 
 

Candidatos portadores de necessidades especiais terão atendimento previsto em lei.

O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de uma condição especial para realizar sua prova deverá assinalar no Requerimento de Inscrição (nos postos de inscrição e via Internet), ou informar à atendente um dos seguintes códigos:

  1. deficiência visual total (ledor);

  2. deficiência visual séria não corrigida pelo uso de óculos (prova ampliada);

  3. deficiência auditiva (necessidade de intérprete - LIBRAS);

  4. deficiência física com séria dificuldade de locomoção (sala de fácil acesso), a fim de que a FAPI possa atendê-lo diferenciadamente.

Caso a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não seja comunicada por escrito, não se responsabilizará por propiciar a esses candidatos condições especiais de realização das provas.

 
 
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